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ESTATUTO SOCIAL DA ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL
JOVEM AMBIENTALISTA


CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL:
Denominação, Sede, Duração e Fins
Art. 1º - A ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERTAMENTAL (ONG) JOVEM AMBIENTALISTA, é uma associação civil, de direito privado, de caráter ambientalista, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Campina Grande no estado da Paraíba, e tem por finalidade a sensibilização e educação da sociedade através da formação de multiplicadores ambientais para o desenvolvimento de uma nova consciência frente ao meio ambiente, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas.
Art. 2º - A ONG JOVEM AMBIENTALISTA, fundada em 02 de fevereiro de 2011, terá duração indeterminada, e sua extinção só se dará com a aprovação de maioria absoluta dos sócios efetivos, em Assembleia Geral.

CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Sócios, Adesão, Direitos e Obrigações

Art. 3º - A ONG JOVEM AMBIENTALISTA será formada por número ilimitado de sócios, que tenham por objetivo cumprir o papel sócio-ambiental e estatutário, bem como as finalidades especificadas no regimento interno da Organização;
§ 2º - É essencial o preenchimento de cadastro para adquirir a qualidade de sócio;
§ 3º - Os sócios se distinguirão de acordo com o cadastro preenchido e não responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais.
            I - Sócios fundadores: aqueles que participaram da Assembléia Geral de Fundação da Organização e assinaram a Ata da Fundação, com direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias;
            II - Sócios efetivos: aqueles associados, não fundadores, que demonstraram capacidade ao colaborar com a melhoria da qualidade de vida da população, assim aprovado pela Assembléia Geral dos Sócios. Possuem direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias da sociedade;
            III - Sócios colaboradores: aquelas pessoas físicas que identificadas com os objetivos da entidade, solicitarem seu ingresso e pagarem contribuições correspondentes, conforme estabelecido no Regimento Interno. Possuem direito a votar em todos os níveis ou instâncias da sociedade;
IV - Sócios beneméritos: aquelas pessoas físicas ou jurídicas que, pela elaboração ou prestação de relevantes serviços à causa ambientalista, fizerem jus a este título, a critério do Conselho Diretor.
§ 4º - O sócio assume todos os direitos e deveres previstos no Estatuto da ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERTAMENTAL JOVEM AMBIENTALISTA.
§ 5º - Os sócios designados pela o Conselho Diretor se obrigam a participar dos projetos propostos que forem votado e aceito pela assembléia.

Art. 4º - A forma de ingresso dos sócios dar-se-à de acordo com o Regimento Interno.

Art. 5º - A todos os associados será facultado o exercício de direitos, tais como:
            I - Fazer ao Conselho Diretor, por escrito, sugestões e propostas de interesse ecológico;
            II - Solicitar ao Diretor Executivo ou ao Conselho Diretor reconsideração dos atos que julgue não estar de acordo com o Estatuto;
            III - Tomar parte dos debates e resoluções da ONG JOVEM AMBIENTALISTA;
            IV - Apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas de cunho socioambiental;
            V - Ter acesso às atividades e dependências da ONG JOVEM AMBIENTALISTA, desde que seja para atender os interesses da instituição;
            VI - Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo, após um ano de filiação como sócio efetivo;
            VII - Convocar Assembleia Geral Extraordinária, mediante requerimento assinado por 1/3 dos sócios efetivos.
Parágrafo Único - Condutas contrárias ao disposto nos incisos supramencionados estarão sujeitas as penalidades previstas no Capítulo VI deste estatuto.

Art. 6º - É dever de todos os associados:
            I - Prestigiar e defender a ONG JOVEM AMBIENTALISTA, lutando pelos seus ideais;
            II - Trabalhar em prol dos objetivos da sociedade, respeitando os dispositivos estatutários, zelando pelo bom nome do ONG JOVEM AMBIENTALISTA agindo com ética sócio-ecológica;
            III - Estar presente nas Assembléias Gerais;
            IV - Satisfazer pontualmente os compromissos que contraiu com a ONG;
            V - Participar de todas as atividades ecológicas e culturais, estreitando os laços de solidariedade e fraternidade entre todas as pessoas e nações;
            VI - Observar na sede da ONG, ou onde a mesma se faça representar, as normas de boa educação e disciplina.

CAPÍTULO III
DOS RECURSOS
Patrimônio, Receita, Despesas

Art. 7º - O patrimônio da ONG JOVEM AMBIENTALISTA é ilimitado e será representado pela receita, bens e direitos adquiridos ou doados.

Art. 8º - Constitui elementos de receita todos os valores adquiridos nos projetos executados, por esforços de seus membros associados, doações, e outros eventuais adicionais, resultantes de qualquer operação de aplicações de valores.

Art. 9º - O produto da receita somente poderá ser movimentado pelo Tesoureiro mediante autorização do Diretor Executivo, através de justificativa formalizada decorrente de necessidades advindas das atividades desenvolvidas pela a ONG JOVEM AMBIENTALISTA.

Art. 10º - Considera-se despesa toda obrigação financeira assumida em nome da ONG JOVEM AMBIENTALISTA com o objetivo de realizar seus fins.

Art. 11º - Nenhuma despesa poderá ser efetuada fora do estritamente necessário para o funcionamento e continuidade das atividades institucionais, iniciadas e programadas, pela ONG JOVEM AMBIENTALISTA.

Art. 12º - As receitas e despesas deverão ser lançadas num livro-caixa que ficará sob os cuidados da tesouraria e estará à disposição dos componentes do quadro social, quando solicitado ou nas Assembléias Gerais.
Parágrafo Único - A prestação de contas a cada semestre ficará exposta na sede da ONG para que todos os associados se mantenham informados.

CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Órgãos, Competência, Componentes

Art. 13º - A ONG JOVEM AMBIENTALISTA dispõe de poderes Deliberativo, Fiscal e Executivo, cujas atribuições são distribuídas nos seguintes órgãos:
            I - Assembléia Geral;
            II - Conselho Diretor.

Art. 14º - A Assembléia Geral é órgão deliberativo e será convocado conforme os artigos 16 e 17 deste Estatuto.
            I - As Assembléias Gerais Ordinárias tem por competência deliberar sobre a prestação de contas do Conselho Diretor, bem como demonstração do livro-caixa;
II - A Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, é soberana para deliberar sobre qualquer assunto de interesse de instituição;
III - As Assembleias Gerais deverão sempre ser convocadas com antecedência de no mínimo 48 horas após publicação convocatória na sede ou por outro meio disposto no regimento interno;
IV - As Assembleias Gerais serão instaladas sempre pelo Conselho Diretor com maioria absoluta dos sócios em primeira convocação ou qualquer número destes em segunda convocação após 30 minutos do horário proposto.

Art. 15º - A Assembleia Geral Ordinária será convocada semestralmente, ao final de cada período pelo Conselho Diretor.

Art. 16º - Podem convocar a Assembleia Geral Extraordinária:
            I - Pelo menos 1/3 (um terço) do Conselho Diretor;
            II - Pelo menos 1/3 (um terço) dos sócios efetivos.

Art. 17º - O Conselho Diretor é órgão executivo e fiscal, composto por integrantes do quadro social eleitos em Assembleia e distribuído nos seguintes cargos:
            I - Diretor Executivo;
            II - Diretor Social;
III - Diretor de Projetos;
IV - Primeiro Secretário;
            V - Segundo Secretário;
            VI – Tesoureiro.
           
Art. 18º - O conselho Diretor será eleito por Assembleia Geral e este terá mandato de 1 (um) ano, permitindo-se reeleição por mesmo período.

Art. 19º - Ao Conselho Diretor compete:
            I - Cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos e as resoluções da Assembleia;
            II - Aprovar a criação ou extinção de programas e órgãos gestores;
            III - Elaborar o orçamento anual (da receita e da despesa);
            IV - Definir seus cargos, funções, atribuições e responsabilidades mediante Regimento Interno próprio;
            V - Elaborar programas de trabalho a serem desenvolvidos pelas diversas diretorias;
            VI - Emitir parecer sobre as operações de crédito, aquisição ou alteração de imóveis, ouvido a tesouraria.

CAPÍTULO V
DOS DIRETORES
Posse, Cargo, Competência

Art. 20º - A posse dos membros eleitos da ONG JOVEM AMBIENTALISTA será dada pelo Presidente da Assembleia que os eleger.
           
Art. 21º - Em caso de vacância convoca-se Assembleia Extraordinária e realiza-se a eleição do cargo em vacância.
           
Art. 22º - Ao Diretor Executivo compete:
            I – Representar a ONG JOVEM AMBIENTALISTA judicial ou extrajudicialmente;
            II - Presidir as Assembleias Gerais e as reuniões do Conselho Diretor;
            III - Cumprir indiscriminadamente, o presente Estatuto, as deliberações tomadas em Assembleia e as emanadas do Conselho Diretor;
            IV - Juntamente com o Tesoureiro, autorizar e visar às contas a pagar, as movimentações bancárias e tudo o mais que se relacione com as despesas da ONG JOVEM AMBIENTALISTA;
            V - Subscrever com qualquer direito, os balancetes mensais, o relatório do Conselho Diretor, o balanço geral de encerramento e toda e qualquer prestação de contas que o Conselho Diretor achar conveniente emitir;
            VI - Juntamente com os Diretores Social e de Projetos encaminhar as ações que serão deliberadas.

Art. 23º - Ao Primeiro Secretário compete:
            I - Substituir o Diretor Executivo em casos de ausência ou impedimento temporário ou definitivo;
            II - Dirigir a secretaria;
            III - Secretariar as Assembléias Gerais e as reuniões do Conselho Diretor;
            IV - Elaborar, semestralmente, Relatório Geral com base nos documentos recebidos pelas demais diretorias.
Parágrafo Único - Em casos de impedimento ou afastamento, responderá o Segundo Secretário, que sempre auxiliará as atividades desenvolvidas.

Art. 24º - Ao Tesoureiro compete:
I - Autorizar e visar as contas a pagar, juntamente com o Diretor Executivo, as movimentações bancárias e tudo o mais que se relacione com despesas provenientes das operações da ONG JOVEM AMBIENTALISTA;
II - Dirigir a Tesouraria, organizar e manter rigorosamente em dia os registros despesas e receitas da ONG JOVEM AMBIENTALISTA;
III - Ter sob sua guarda todos os valores e documentos financeiros da instituição;
IV - Publicar mensalmente o balanço das receitas e despesas no quadro de aviso da sede e subsidiariamente através de envio de e-mail para os sócios efetivos.

Art. 25º - Ao Diretor Social compete:
            I - Promover e coordenar as atividades necessárias para aumentar a arrecadação de recursos financeiros e de outras características, para a efetivação de um fundo complementar de reserva que venha a se somar aos demais recursos necessários ao desenvolvimento das atividades;
a) - É facultado ao Diretor Social compor comissões temporárias para a concretude de suas atribuições.
            II - Organizar campanhas publicitárias como forma de divulgar a imagem da ONG JOVEM AMBIENTALISTA;
            III - Emitir relatórios semestrais ao Primeiro Secretário.

Art. 26º - Ao Diretor de Projetos compete:
I – Elaborar, planejar e desenvolver junto ao Conselho Diretor os projetos da ONG JOVEM AMBIENTALISTA;
II - Compor comissões temporárias para a concretude dos projetos;
III - Coordenar atividades desenvolvidas por sua diretoria delegando funções entre os associados para melhor cumprimento dos projetos;
IV - Emitir relatórios semestrais ao Primeiro Secretário.

CAPÍTULO VI
DAS PENALIDADES

Art. 27º - O associado que não cumprir com suas obrigações para com a instituição é passível de penalidades, a saber:
            I - ADVERTÊNCIA - É pena preliminar, podendo ser verbal e por escrita proporcional às faltas cometidas pelo sócio;
II - AFASTAMENTO - É pena máxima, decidida em Assembleia, sempre que esta julgar indigna a conduta do associado que poderá se dá de modo temporário e/ou definitivo.
Parágrafo Único - Qualquer penalidade poderá ser revista em segunda Assembleia consecutiva posterior a sanção.

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 28º - A movimentação da conta aberta em nome da ONG JOVEM AMBIENTALISTA em uma instituição financeira desta cidade, somente será permitida com as assinaturas do Diretor Executivo e do Tesoureiro.

Art. 29º - Os bens patrimoniais da ONG JOVEM AMBIENTALISTA não poderão ser onerados, permutados ou alienados sem a autorização da Assembléia Geral dos Sócios, convocada especialmente para esse fim.

Art. 30º - Ao Conselho Diretor caberá baixar Regimentos e Resoluções nos termos deste Estatuto, com vistas ao efetivo cumprimento dos objetivos da Organização.

Art. 31º - A extinção da ONG só será possível através de decisão unânime da Assembléia Geral.
Parágrafo único - Caso seja dissolvida a ONG JOVEM AMBIENTALISTA e ao final dela haja bens e saldo credor ou devedor no balancete de encerramento, este será mantido em aplicação, e caberá a última Assembléia Geral a ser realizada a competência para deliberar sobre o destino.

Art. 32º - Não serão remunerados os cargos do Conselho-Diretor.

Art. 33º - Este Estatuto poderá ser revisto em Assembléia Geral Extraordinária, convocada para este fim, com a presença de, no mínimo, dois terços dos sócios efetivos.

Art. 34º - Os casos omissos deste Estatuto serão supridos no Regimento Interno e Resoluções expedidos pelo Conselho Diretor.



Campina Grande (PB), 02 de fevereiro de 2011


Diretoria Executiva

Advogado
Marcel Jeronymo Lima Oliveira
OAB/PB 15.285